Sim, publicidade enganosa é crime. Sujeita o infrator a uma pena de detenção de três meses a um ano e multa. A propaganda é enganosa quando induz o cidadão ao erro, ou seja, quando apresenta um produto ou serviço com qualidades que não possui. É uma propaganda falsa.
A Prefeitura precisa ser acionada por tais irregularidades. Está inserido em seu site e textualmente diz que a escola a ser construída na Topolândia, assim como as demais obras da Prefeitura, será totalmente adequada a Lei da Acessibilidade (clique). Em relação a esta escola não é verdadeiro e tampouco em relação as demais obras. Pouquíssimas ou nenhuma exceção.
Em relação à escola da Enseada, mais abuso e informa que esta escola terá dois andares e contará com elevador, dentro da proposta da Acessibilidade. É dito ainda que “isso mostra o compromisso da administração com a melhoria na estrutura e qualidade de ensino de nossas crianças e jovens. Uma educação de qualidade para uma vida cidadã.” Este projeto não é acessível na concepção da lei. O discurso é bom, mas a realidade é oposta. Estas propagandas são abusivas.
Precisamos diferenciar a propaganda enganosa da abusiva. A última é mais grave, pois se aproveita da deficiência de julgamento ou inexperiência. Ambas são expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas quem liga? Fazem teatro, mentem, criam fatos, desvirtuam a verdade. E nada acontece.
Recentemente relatamos que o projeto da escola da Enseada, ainda em licitação, não estava sendo adequado à Acessibilidade; providência ou resultado, nenhum. A licitação prosseguiu e a propaganda abusiva está aí. Em relação á escola da Topolândia, idem. Esta administração precisa compreender que para ser considerado acessível, projeto ou obra, necessita atender ao Decreto 5296/04 e a NBR 9050/04 plenamente.
Nenhuma dessas obras, bem como outras tantas reformadas e inauguradas sob esta premissa, estão obedecendo à Lei de Acessibilidade.
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