A Lei de Licitações existe, está em vigor e alguém tem que informar isto com certa urgência ao prefeito Juan; determina a lei que as obras e serviços quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em restrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa e da vinculação ao instrumento convocatório.
Mais vantajosa para a Administração deve ser entendida como para a população e Município e não para si; a forma ilegal com que estão conduzindo estas contratações traz prejuízos imensos e precisa cessar imediatamente. Se não voluntária, via judicial.
A cegueira e surdez da justiça são incompreensíveis. Entende-se que Ministério Público não possa agir de ofício, mas já foram protocolizadas diversas ações demonstrando o descaso, desrespeito e desvio do dinheiro público. A morosidade com que caminham estas ações ajuda a corromper a sociedade e é justamente com esta (morosidade) que a atual administração conta para prosseguir com suas ilegalidades.
Até quando serão permitidos casos como este, que sem qualquer licitação, competição, divulgação e publicidade “canalizam” obras para uma determinada empreiteira? Esta obra, do Hospital de Clínicas, tem seu custo inicial em quase R$ 3 milhões e a prosseguir o “modus operandi”, custará aos cofres públicos o dobro ou mais. Quanto desperdício mais será tolerado?
E nós cidadãos, até quando devemos permitir?
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