PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)
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segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Mais Centro de Convenções

A condição “sine qua non” para executar-se uma obra utilizando o dinheiro público é sua funcionalidade, conservação e economia na execução. O que deveríamos ter como regra e constância surgem como exceções atualmente.
A falta de transparência, erros construtivos e constante supervalorização de materiais e serviços, acarretam custos disfomes e sem precedentes em nossas obras, sangrando os cofres municipais.
O prefeito Juan enaltece suas obras, afirma que não há super-faturamento e diz que nesta administração mudou a postura política dizendo não fazer política, mas sim administração. Será mesmo? Entendemos que administração nada mais é do que o conjunto de princípios, normas e funções que tem por fim ordenar a estrutura e funcionamento da máquina administrativa.
Parece-nos não haver tal ordenação e o zelo muito distante e descom-promissado com sua efetivação; não é possível permitir a evolução de custos desta forma sem motivo plausível ou razão técnica e racional.
A obra do Centro de Convenções da Praia Grande, idealizada de uma forma e modificada posteriormente por ganância e incompetência técnica de quem a construiu e de quem a fiscalizou, é a constatação inequívoca do que estamos dizendo. O autor do projeto detectou divergências graves entre arquitetura e estrutura documentado-as através de correspon-dências enviadas para a PMSS/LATINA.
O que foi feito? Nada, absolutamente coisa nenhuma. A obra seguiu seu caminho irregular, não se comoveram com o desvio e desperdício da verba pública e “obra prá frente” e “dá-lhe propaganda”.
Diz a lenda que nesta segunda fase está prevista a instalação elétrica, hidráulica, colocação de pisos,sistema de iluminação, revestimento acústico, cabine de tradução, cabine de som, sala vip, mobiliário e paisagismo. Diz a placa da obra que o custo será de R$ 3 milhões e a planilha orçamentária demonstra claramente que será muito mais, pois faltam materiais e serviços.
São previstos hidrantes para combate a incêndio, mas não existe caixa d´água para o prédio e sequer reserva de incêndio. O mobiliário apregoado nesta fase inexiste também. Estes e muitos outros detalhes onerarão a obra em muitos reais, mas ainda não bastam. Para maior dilapidação do erário público são pagos valores irreais como o do ar condicionado a R$ 263mil e o metro quadrado de vidro temperado serigrafado branco a R$ 2.086,00.
Tudo bem que o dinheiro vem de graça, via Secretaria do Plane-jamento/DADE, mas não precisam exagerar e seria de bom tom o equacionamento destes gastos e, com a economia, construir coisas mais importantes e necessárias para o cidadão comum no seu dia a dia.
Piscina sem ralo, hidrantes sem água; está ficando difícil entender a “técnica construtiva” dos nossos administradores.

sábado, 23 de agosto de 2008

DADE: veja este acinte

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) já julgou irregular a concorrência, o contrato e a execução dos serviços da Construção do Centro de Convenções da Praia Grande – Fase I; denunciamos a im-possibilidade de se iniciar a segunda fase devido a primeira não estar concluída, faltando uma série de serviços como paredes, imper-meabilizações, pisos polidos, elétrica, hidráulica e muros de arrimo. Claro que de nada adiantou.

Esta obra foi a primeira a ser “ganha” pela CONSTRUTORA LATINA e não existiam os requisitos mínimos para sua licitação. Era composta apenas por um projeto arquitetônico, ainda que bem elaborado, mas insuficiente para a licitação do objeto.

Denúncia feita e prontamente rebatida pela atual Administração seguiu o seu caminho irregular, da modificação do projeto e ilegalidade. O resultado é visível e é mostrado nas fotos acima.

O memorial descritivo determinava paredes em concreto aparente no fundo e nas laterais e se assim executadas praticamente prontas, faltando fazer o polimento do concreto e pintura em verniz (na fase seguinte). Foram estimados e pagos 3.250,0m² de forma em chapa compensada plastificada 12mm, 35.000,0kg de aço e 450,0m³ de concreto. Esses quantitativos são fictícios e sem embasamento técnico uma vez que não havia projeto estrutural. Quantitativos “chuta-dos”, “irreais”, mas pagos.

Alem das paredes, muitos outros serviços não foram feitos e simplesmente transferidos para a segunda fase causando prejuízo ao erário público e beneficiando diretamente à CONSTRUTORA LATINA (e “anônimos”) que não fez sua obrigação, não foi punida e ainda recebeu o aditivo de R$ 203.457,11 (24,5%) por serviços realizados a mais (?). Parece brincadeira, mas não é, trata-se apenas de mais um escambo promovido por esta gestão. O prejuízo alcança quase 40% do total de R$ 1.036.832,39 investido pelo Estado (o Município não colocou um centavo sequer) via Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias – DADE. Esses itens não executados serão pagos duas vezes.

A lesividade ao erário público é patente e visível à todos e seria bom que o Estado, através da sua Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, fiscalizasse melhor as verbas conveniadas com o nosso Município; do primeiro convênio já sumiram quase 40% e como a segunda fase, em andamento, tem verba de R$ 2.425.646,62, é bom ficar de olhos bem abertos, senão .......

domingo, 13 de abril de 2008

Centro de Convenções - Escambos e mais escambos


Esta obra de arte segundo a Prefeitura, o Centro de Convenções da Praia Grande, é uma fonte de escândalos; apareceu mais um. A licitação da Fase I já foi considerada pelo Tribunal de Contas irregular e o Prefeito Juan foi condenado a pagar pequena multa. Nos dias de hoje, parece-me insignificante para ele.

A primeira etapa da obra, conforme informado pela Administração, foi concluída e por incrível que pareça conseguiram montar processo e concorrência pública para a Fase II; olhando-a e de posse do
memorial descritivo e planilha orçamentária constante da licitação Fase I parece faltar muita coisa. A mais importante, e uma constante atualmente, é a inexecução do projeto arquitetônico previamente aprovado e constante do processo licitatório. As modificações não são benéficas para o Município, mas em contrapartida.....

As paredes laterais que deveriam ser em concreto aparente e as internas desapareceram, o muro de arrimo não foi feito (não fizeram sequer 15%), hidráulica, elétrica, impermeabilizações, cobertura em painéis de concreto com acabamento em granilha de granito, painéis em concreto protendido alveolar (o forro já estaria pronto e agora necessariamente terá que ser feito, criado), o piso, degraus, base para os assentos no auditório em concreto polido e outros mais também não foram executados.

Sem pretensão de precisão e seguindo os valores da planilha da Fase I (já com o desconto dado pela vencedora), chegamos a um prejuízo de R$ 360.000,00 para o erário público sem levar em conta o que se gastará para fechamento em alvenaria, impermeabilização, pisos acabados, alvenarias, tubulações, etc.(todos estes valores estão inclusos na planilha da Fase II). A Prefeitura num caso destes, até que poderia tentar justificar-se, dizendo ter descontado o que não foi executado, ou outras desculpas mais. Ocorre que é alardeado constantemente o gasto de R$ 830.433,09, ou seja, exatamente o valor com que a PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LATINA venceu a licitação.

Obrigatoriamente os valores destes serviços não executados, deveriam ser descontados, mas infelizmente nossa transparente Administração alem de não cumprir sua função de administrar (que nada mais é do que aplicar a lei de ofício), não respeitando o princípio da supremacia do interesse da coletividade defendendo sempre o bem comum, paga por serviços não realizados.

E pior ainda, premia a empresa que não executou os serviços contratuais com um pequeno aditivo de 24,50%, resultando em R$ 203.456,30. Mas, pergunta-se, aditivo de que? É escambo puro.

Algo de pútrido ronda nossa Cidade