PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)
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sexta-feira, 6 de junho de 2008

Praça do Arrastão: diminuiram nossa praia. Podem?

Que a obra da Praça Santos Dumont no Arrastão está superfaturada não é novidade e em postagem anterior demonstramos este fato (clique); o que não se imaginava era a amplidão e tamanho descaso com as leis vigentes e a falta de bom senso na elaboração do projeto. Temos insistido na premissa da obrigatoriedade de levar-se em consideração, em relação a projetos e obras, o requisito de funcionalidade, adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, sem resultado.

Esta administração insiste em caminhar no sentido contrário e os serviços em andamento nesta praça demonstram este caminhar: a arquitetura de gosto duvidoso, o descompromisso com a economia e interesse público, além de infração legal coprovam. As praias são bens públicos de uso comum da população, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Não podemos construir nada sobre elas. Muito menos a Prefeitura.

Esticaram a praça sobre a areia e diminuíram a área de praia, fizeram uma laje horrorosa e uma mão francesa inaceitável para suportar tal laje; esteticamente um lixo, tecnicamente incompreensível, legalmente impossível e comercialmente, atingiram seu objetivo, promovendo o superfaturamento da obra.

Independentemente da impossibilidade legal deste avanço sobre a areia da praia, diminuindo uma área já pequena, se o objetivo era esse, qual o motivo de quebrar o muro existente, fazer outro em pedra amarroada para depois escondê-lo sob a laje ou será isto, na concepção desta administração, uma área de contemplação?
É necessário que esta administração entenda que as Leis são para serem cumpridas por todos e particularmente por ela, como exemplo cidadão, e que as área públicas não são de sua propriedade. Os projetos e obras devem levar em conta sempre a adequação para o interesse público e não para sí. Ao projetarem e edificarem o que bem lhes vier a cabeça, resulta nisso, numa lástima e com muito desperdício de dinheiro público.

domingo, 20 de abril de 2008

Praça do Arrastão - Adequação ao interesse público ou para si?

Há pouco menos de dois meses teve início a Reforma da Praça Santos Dumont no Arrastão e caminha a passos lentos e incompreensíveis; a Prefeitura propos gastar quase R$ 350.000,00 nesta empreitada, sem levar-se em conta os possíveis “aditivos” tão presentes em suas “obrinhas”.
O local é bastante frequentado e conhecido pela maioria da população sebastianense; a praça existe há mais de trinta anos com a mesma configuração. Tínhamos gramado mal conservado no seu interior e passarelas ao redor com mureta protetora e utilizada como banco; era antiga, já não atendia o leiaute que se espera de uma praça e o piso deixava a desejar já fazia muito tempo. A manutenção também.
Haviam inúmeras árvores e sob a premissa de acessibilidade da praça, esta Administração “motoserra” pôs abaixo todas as árvores junto a avenida que serviam como sombra há muito tempo. Pergunta simples: se iríamos reformar a praça, porque não adaptá-la com as árvores existentes e mantendo-as para os usuários desta praça e tornando-a acessível? O papel aceita tudo e o projeto facilmente poderia ser adequado para a situação existente. Acho que não precisávamos tombá-las com a desculpa ao atendimento da Lei de Acessibilidade mesmo porque em nenhum momento houve esta adequação no local, somente retiraram as árvores existentes, o restante não acessível permaneceu inerte. E continua até a presente data.
Mas o tópico não é este, é a não adequação ao interesse público que esta Administração vem promovendo com suas obras e projetos caros. É importante atentar inicialmente para o bom senso e se não houver, no mínimo, para a Lei de Licitações que determina que nos projetos e obras deverão ser considerados principalmente a adequação ao interesse público e economia na execução.
Esta Administração não está fazendo o que a Lei determina; seu princípio é gastar mais e mais sem se importar com economia e o interesse público. Exemplificando, o muro de contensão desta praça existe há mais de trinta anos e apesar de possuir revestimento com trincas, sua estabilidade era real e visível. Para a reforma pretendida pela Prefeitura bastava a retirada do revestimento velho e trincado, verificação e solução de trincas estruturais no muro se houvessem e revestimento em pedra de amarroada, seguindo o modelo existente em todo Município. É o que está sendo feito no muro reconstruído da direita, junto a rampa.
Para execução desta obra bastaria retirar-se a grama existente, o piso antigo e solto, o revestimento do muro/banco em azulejos, colocar em algumas caçambas e partir para o acabamento, executando berço de areia, assentando o piso intertravado e revestindo o muro de contensão com a pedra amarroada. Pronto, a reforma seria concluída em tempo muito menor, pouco mais de trinta dias e num custo bem menor, R$ 197.169,12 conforme pode ser conferido nesta planilha disponibilizada onde simulou-se uma reforma no local. Somente 43,48% mais barata, salvo algum engano de quantificação de área e/ou acabamento não considerado, mas tampouco levando em conta que numa licitação normal, haveria um deságio mínimo de quinze por cento e nos custaria ao final menos da metade do total investido hoje.
É simples, é fácil, é barato; basta ter em mente o que a Lei determina; economia e adequação ao interesse público e não para si (e de alguns outros).

quarta-feira, 19 de março de 2008

Acessibilidade - segundo nossa Prefeitura

A Lei determina que em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas responsáveis pela execução das obras e serviços garantirão o livre trânsito das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua exeucção, de acordo com o previsto em Normas Técnicas de Acessibilidade.
As obras sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00m e inclinação máxima de 10% segundo a NBR 9050/2004.
Em nossa Cidade, lá pelos lados do Arrastão, entende-se a Lei e a Norma de outra forma.