PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)
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terça-feira, 24 de junho de 2008

Escola da Enseada - Desvio de dinheiro público

Há dois anos o prefeito Juan alegava não ter qualquer responsabilidade em relação aos salários pagos pelo Projeto Aquarela/Uniemp; salários aviltantes de R$ 45 mil/mês, não era problema seu (veja aqui). Em outras palavras: eu utilizo e gasto o dinheiro público e não me interessa o que será feito dele ou como será utilizado. Evaporaram R$ 7,1 milhões e este imbróglio continua sem qualquer solução até o momento.
O problema é que o dinheiro público continua sendo tratado da mesma maneira ou pior nos dias atuais. Comparemos; o Governo do Estado de São Paulo/FDE vem reformando uma série de coberturas sobre quadras esportivas em escolas estaduais. Relatamos duas, as escolas Professora Nair Ferreira Neves, no Bairro São Francisco e Frugoli na Enseada.
Estes serviços, com estaqueamento, fundação, fornecimento e montagem de estrutura pré-moldada de concreto, fornecimento e montagem de estrutura metálica, cobertura em telhas de cimento amianto, fechamento lateral com tela, piso em concreto, pintura da quadra, custaram aproximadamente R$ 285 mil e R$ 248 mil para a escola Prof.ª Nair e Frugoli respectivamente.
Na Escola da Enseada, a ser edificada e recentemente festejada com o lançamento da pedra fundamental, estes mesmos serviços, sem contar com a cobertura (esqueceram de colocar na planilha) custarão R$ 514.760,52. Se considerarmos a mesma telha metálica utilizada no restante da escola, o valor cresce para R$ 580.977,94. Se acrescentarmos o fechamento, piso em concreto, demarcação e pintura e traves, chegaremos próximos a R$ 670 mil. Mais que o dobro prefeito Juan. Uma vergonha!
Os valores computados acima poderão ser conferidos e comprovados (aqui) na planilha da Escola Enseada (itens 3.1.1, 3.4, 4.2 e 7) e é de bom tom abrir os olhos porque já diz o ditado que "o pior cego é aquele que não quer ver” e não pegará bem, novamente lá na frente, dizer que não sabia o que era feito do dinheiro público.
Algumas pessoas já sabem, e dia a após dia, outras mais ficam sabendo.

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Acessibilidade, a Lei vale para todos


A Lei de Acessibilidade determina que os estabelecimentos de ensi-no de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambiente ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, biblioteca, auditórios, ginásio e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

Impõe ainda, que os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida sejam distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004).

Recentemente a Administração licitou a construção da Escola Municipal da Enseada (Concorrência Pública 016/07 – Processo 64.167/07) e mais uma vez alardeia como totalmente adaptado para a Lei de Acessibilidade e isto não condiz com a realidade. Neste caso utiliza projeto não acessível em conformidade do Decreto Federal 5296/2004, visto a irregularidade dos sanitários projetados tanto no térreo quanto no pavimento superior.

Se não alterado, o estabelecimento não poderá obter a concessão de autorização de funcionamento e não se compreende a dificuldade de projetar em conformidade com a Lei; a inconformidade do projeto arquitetônico ensejará a modificação dos projetos complementares (hidráulicos/elétricos) e evidentemente com custos adicionais pela licitante vencedora.

Diz a lenda que temos uma Comissão de Acessibilidade, e ainda que pelas portarias existentes não mais a tenhamos desde junho/2007, é de crucial importância que os projetos sejam submetidos a ela, e avaliados pelos seus técnicos habilitados, e que seu parecer faça parte da etapa que antecede a licitação (aprovação do projeto pela autoridade competente) para evitar-se estes "pequenos enganos". Têm se repetido com certa constância nas obras novas e reformas.

A todos compete o cumprimento da Lei e o Poder Público deve dar o exemplo, pois deve defender os interesses da coletividade defendendo sempre o bem comum.