PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)
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terça-feira, 29 de abril de 2008

Erramos! Eles sabem diminuir sim.


Para iniciar-se uma licitação, segundo a Lei 8666/93, é necessário que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para o exame dos interessados em participar do processo licitatório. Para a licitação da obra do Aterro da Rua da Praia - Fase I, a Prefeitura disponibilizou o projeto arquitetônico acima, memorial descritivo e planilha orçamentária incorreta. A documentação técnica para a concorrência não atendeu a Lei.
Por razões inimagináveis, esta Administração ao invés de providenciar os projetos complementares e depois iniciar a concorrência prefere andar na contramão e licitar primeiro e pagar para o “sortudo” executar os projetos necessários, gastando R$ 299.449,00 (clique), para a licitação que já ganhou (?).

Com esta sistemática, os projetos são feitos ao bel prazer de alguns dos contratados e com anuência da Prefeitura. Muda-se tudo e esta obra não fugiu a regra. Será correto apresentar um projeto na concorrência e executar-se outro depois? Será vantajoso para o Município? Acredito que não.

A obra do Aterro da Rua da Praia - Fase I foi inaugurada em dezembro/06 (a área continua embargada judicialmente) e fez parte do pacote de obras de março/06 e o investimento na primeira fase teria chegado a quatro milhões (assim a Prefeitura quantifica o gasto da obra). A falta de transparência em relação aos gastos públicos, mais uma vez é gritante.

Construíram sanitários, vestiários e lanchonete, em outro local e de modo diferente do projeto original, pela cifra astronômica de R$ 4.639,57/m². O centro de informações turísticas e sanitários, também locados e construídos de forma diferente do projeto, custaram quantia mais módica e mais compatível com a atual fase e gastona: R$ 2.526,31/m². Revoltante, mas é real.
O Prefeito Juan chama isto de "superfazemento de obras", acredito piamente tratar-se de outra coisa. Acho que deve uma explicação aos munícipes de forma clara e precisa, sem qualquer tom de brincadeira ou jocosa. Os cidadãos merecem e o sobrefaturamento é ilegal.
Não são dadas informações pela Administração do gasto real nas obras e nesta não é diferente. Será vergonha? O valor inicial da obra foi de R$ 4.746.848,86, teve o aditivo de “praxe” em percentual de 24,48% (R$ 1.162.059,77) e chegando ao custo final de R$ 5.908.908,63.

O gasto, bem acima do valor apregoado, deve ser assim descrito e informado: o investimento na primeira fase teria chegado a seis milhões. É honesto, transparente e diferentemente do dito em postagem anterior, esta Administração sabe sim diminuir, e bastante, quando lhes interessa.

domingo, 27 de abril de 2008

UBS Jaraguá - “Superfazemento" de obras ... + uma

Está em curso a licitação da Unidade Básica de Saúde do Jaraguá que tem como base a UBS de Camburi projetada na gestão passada, e que não saiu do papel, com área e valor bem menor do que esta última. Na época para uma área de 259,47m² e de posse de toda a documentação técnica (projeto básico completo) estimavam o custo em R$ 255.663,07, ou seja de R$ 985,33/m².
São Sebastião, atualmente, em fase de grandiosidade, onde tudo é maior (e mais caro), licita a UBS Jaraguá com 453,98m² e custo pouco maior: R$ 1.169.584,77, ou seja R$ 2.578,56/m². Estará superfaturada? Será normal este custo por metro quadrado? Terão os materiais e mão de obra subido tanto? Sabemos que não.
E pensar que em reportagem passada sobre superfaturamento, a revista VEJA mostrava-se indignada com o custo da sede da Procuradoria Geral do Trabalho beirando R$ 2.320,00/m². A revista não sabia, e acho que nem sabe ainda, mas já estava em curso o superfazemento de obras” por lá. Acho que deviam vir até aqui para “saber” e “aprender” mais conosco. Seria de grande valia para o Município e País.
Alem de superfaturada esta obra, ainda em licitação, apresenta os problemas provenientes da falta do projeto básico descritos na Lei 8666/93 e ultimamente sempre presentes aqui. Tendo unicamente o projeto arquitetônico no processo licitatório, e nada mais, adivinhamos os quantitavios referentes a fundação, estrutura de concreto, elétrica, hidráulica e outras mais.
Ainda assim, o Departamento de Obras Públicas - SEOP, imbuído de pura "adivinhação", insere na planilha de “custo estimado” itens como: aterro – fornecimento, espalhamento e compactação para pista de skate(?), quadra(?) e play ground(?) no valor de R$ 282.605,48. Alvenaria de embasamento com pedra em rachão por R$ 58.092,93. Lastro de concreto no piso repetido três vezes e desperdiçando mais R$ 16.761,72. Podia ficar relatando vários outros “enganos”, mas seria prolixo. Nada acrescentaria. É mais fácil ver, clique.
O desperdício nesta empreitada, custará ao Município a quantia de R$ 363.649,75 e isto significa 31,09% da obra. Trinta por cento, pouco mais, pouco menos. O número parece cabalístico.
Vimos batendo na mesma tecla e seguidamente: sem projeto básico não se licita, não se orça (tecnicamente), não se planilha. Sem tal premissa, o que se faz é pura mágica e como pudemos comprovar, de péssima qualidade.
Chega de magia. Precisamos de mais. Necessitamos urgentemente do Ministério Público, TCE e da Câmara Municipal. Onde estarâo?

segunda-feira, 17 de março de 2008

UBS Topolândia - Como "maquiar" uma licitação

Na fase interna da licitação, quando a Administração que tem oportunidade de corrigir falhas porventura verificadas no procedimento licitatório sem precisar anular atos praticados, deixa de elaborar a especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta. Não faz a estimativa do valor de contratação através de pesquisa de mercado e não elabora o projeto básico, obrigatório em caso de obras e serviços. Em seguida escolhe-se o regime mais difícil de ser controlado; empreitada por preço unitário.
O regime de preços unitários deveria ser utilizado em projetos de maior complexidade, cujas quantidades dos serviços e dos materiais e de valor significativo não são definidas de forma exata no ato convocatório nem tampouco no orçamento apresentado. Numa construção simples como a unidade básica de saúde, não temos como classificá-la de complexa. O levantamento dos quantitativos e custo, desde que de posse do projeto básico, é extremamente simples e preciso.
Esta Administração não entende assim e propõem o regime de preços unitários com valores absurdos, e fora da realidade de mercado (concreto armado a R$ 592,33/m³), com preços superfaturados em até 41,05% e quantitativos irreais atingindo um preço final de R$ 2.934.048,05; na mesma planilha orçamentária fornecida para os licitantes comete a imprudência de deixar coluna oculta com valores mais acessíveis, mas ainda acima de mercado, atingindo então o preço final de R$ 2.226.883,10.
O processo licitatório segue o caminho pré-definido e a vencedora (sempre ela, a PAVIMENTADORA LATINA) com desconto de fictícios 35,00% é declarada adjudicada e homologada. A impressão que fica é que a Administração conseguiu um desconto estupendo e na realidade a vencedora reduziu apenas 14,33% sobre os preços ainda superfaturados.
Alardeia-se a seguir que os preços das licitações são sempre fechados com valores abaixo do teto lançado pela Prefeitura e que não temos aditivos, pontuando sempre o valor pretensamente gasto.
Interessante, no entanto, observar que de acordo com a Prefeitura o valor gasto foi o constante do processo licitatório, exatos R$ 1.907.703,29, e se regime foi o de preços unitários, dificílimo tal acontecimento.
Brevemente serão fornecidos quantitativos para demonstração desta irrealidade e impossibilidade.
Saudações