PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)
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sábado, 15 de novembro de 2008

Esta Administração nada respeita!


Em agosto denunciamos a obra (veja) Praça João Eduardo de Moraes (CAE da Enseada) pelo não atendimento da lei e normas de acessibilidade; a Comissão de Acessibilidade e a SEOP não tomou conhecimento e prosseguiram a obra com erros grosseiros.

No mês passado a Adef São Sebastião protocolou várias denúncias junto a Promotoria de Justiça de Defesa do Portador de Deficiência de São Sebastião e nesta semana compareceram em audiência a PMSP/Comissão de Acessibilidade e Adef.

Diante das provas apresentadas e a inegável falta de acessibilidade nas obras denunciadas (Centro de Convenções da Praia Grande, CAE da Enseada, Escolas Municipal da Enseada e Topolândia, Terminais Rodoviários da Costa Sul, Centro e Costa Norte) houve consenso pela Prefeitura da necessidade e obrigatoriedade de adequá-las e assim foi acordado, convencionando-se que antes da elaboração de TAC, a Prefeitura providenciaria as alterações nos projetos e pararia a execução das obras nos pontos discutidos e respectivo entorno a partir daquela data (11/11/2008).

A falta de banheiros acessíveis foi a principal razão e constante em quase todas as obras. No CAE da Enseada a principal irregularidade é a inclinação das calçadas e pisos da praça com inclinações absurdas e impróprias para qualquer pessoa caminhar sem perigo.

Esta Administração descompromissada com a verdade e respeito, não parando obras quando notificada, novamente deixa de fazer o combinado; independentemente do acordado com a Adef e Promotoria de Justiça os serviços não foram paralisados e continuam normalmente como se não houvesse qualquer irregularidade. Optaram pela continuidade e gastança do dinheiro público de forma indevida e leviana; posteriormente terão de consertar sua insensatez.

Mais tarde desculpar-se-ão com a população queixando-se das obras paradas e embargadas, culpando aos que os impediram nos atos lesivos contra o Município, e é bom elucidá-los que para se construir qualquer coisa não precisam derrubar liminares, basta seguir a lei, projetar e construir de forma técnica, correta e em consonância com os dispositivos legais.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Obras do prefeito Juan - Boiçucanga


Esta obra não teve inauguração, mas a retirada da placa de acordo com a Lei Municipal significa que a mesma está concluída e a população poderá usufruir dela (já está o fazendo ou tentando fazê-lo); esta obra é aquela que a Secretaria de Obras e Planejamento informava ter investimento de R$ 1,3 milhões e posteriormente colocaram uma placa com gastos bem mais suaves, com valores de R$ 295 mil.
Enganaram-nos, mas brevemente saberemos o gasto real, mas se tivesse que apostar qual deles é o correto apostaria no maior, sem qualquer dúvida, com chances enormes de ganhar. A placa colocada é “engana trouxa”, do tipo “me engana que eu gosto”.
Trata-se da revitalização da Praça Por do Sol e nela foi inserida uma pista de skate, a obra é da empresa LOGIC, como a grande maioria das obras em execução e foi presenteada sem qualquer licitação ou concorrência, a preços super vantajosos (para a empresa, evidentemente). A construção da pista é de responsabilidade da Flyramp; a acessibilidade desta obra, como na totalidade das obras em execução e entregues por esta administração, não é levada a sério, com erros crassos como o do piso inclinado na praça.
Apesar de nada fazer em seu primeiro mandato, o prefeito Juan diz que no segundo irá estabelecer uma política mais voraz que garanta uma cidade cada vez mais justa e por incrível que possa parecer, diz que manterá a política do menos discurso, mais trabalho; a voracidade apregoada é desnecessária, basta apenas e simplesmente ler a lei, a NBR 9050/2004, obedecê-la e aplicá-la.
Se o fizer ficará enrubescido de vergonha pela constatação da ineficácia de sua política em relação aos portadores de deficiência e idosos neste Município. Precisamos exatamente de menos discurso e mais ação no sentido da palavra; deixemos a ficção “Cidade para Todos” e caiamos na realidade de nossa cidade inadaptada para a lei de acessibilidade e de obras inadequadas e mãos a obra de verdade.

Uma boa administração cuida do dinheiro público e não permite obras em valores aviltantes como esta e entregues assim; a seqüência e quantidade de erros é intolerável e já beira a incompetência.

Vemos acima o que esta administração entende por escoamento (ou drenagem) das águas pluviais. É muita balela, qualidade questionável e vergonhoso o que está se fazendo com o dinheiro público.
Veja as fotos da Revitalização da Praça Pôr do Sol - Boiçucanga >>


sábado, 19 de julho de 2008

Terminal Rodoviário: Acessibilidade - a teoria e a realidade


A Lei de Acessibilidade determina acesso e utilização dos ambientes, de qualquer prédio público, para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Impõe que os sanitários destinados a estes sejam distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, e que calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres incorporem faixa livre com largura recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m. Tudo em obediência a NBR 9050/2004.

No Terminal Rodoviário da Costa Norte, recentemente “inaugurado”, além de todas as ilegalidades e incompatibilidades técnicas desta obra, o quesito “acessibilidade” foi desconsiderado e promovido total desrespeito ao Decreto 5296.

Fácil enganar a população sob o manto da comemoração de premio nacional de acessibilidade e iludindo-a como se de fato fizéssemos por merecê-lo . Inserir no papel projetos como o da "Cidade para Todos - Inclusão de Deficientes Físicos e com Mobilidade Reduzida" - para tornar a cidade acessível, dizer que conta com a adaptação de projetos e obras públicas, novas construções e instalações, atendendo assim as diretrizes e normas de acessibilidade e mobilidade reduzida também é bastante simples.

Mais fácil ainda foi iludir os promotores do Prêmio Sentidos, da AVAPE, Revista Sentidos e do Instituto Ressoar.

Difícil é a explicação destes desmandos e desrespeito ao cidadão portador de deficiência ou mobilidade reduzida e a toda população. A adaptação nesta obra teria sido extremamente simples e fácil, mas o que falta nesta administração é boa vontade e cumprimento às leis vigentes.

Mas fácil mesmo, é continuar a mentir e promover-se com a propaganda enganosa do projeto "Cidade para Todos".

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Uma Cidade para Todos. Será mesmo?


A Prefeitura de São Sebastião diz trabalhar para adequar o Município à Lei Federal da Acessibilidade, enfim transformando-a numa Cidade para Todos. Para tal, uma série de ações deveriam estar sendo feitas, como, por exemplo, as novas obras públicas e adequação dos prédios municipais. A única ação real e presente são notificações para os comerciantes e estabelecimentos se adequarem.

Apesar de contar com uma Comissão de Acessibilidade, (na verdade não contamos, pois a portaria nomeando-a venceu em 21/06/07 mas mesmo assim ainda são substituidos membros, como ocorreu no mes passado) formada por representantes de várias secretarias municipais, como arquitetos, engenheiros, agentes de trânsito, entre outros, vemos projetos escolares, terminais rodoviários e praças em licitação e execução disformes da NBR 9050/04 e em desacato ao Decreto 5296/04. Obras são iniciadas como justificativa para atendimento a acessibilidade e o que vemos são remedos de obras, onde uma simples rampa, sinalização tátil direcional ou alerta, ou até um elevador isolado (ainda que não funcionando) já seja festejado como “atendimento a Lei de Acessibilidade”.
E, apesar de toda propaganda enganosa, ganhando até prêmio, conseguimos visualizar situações hilárias como a da foto, onde uma mãe se estiver empurrando seu carrinho de bebê ou uma pessoa em cadeira de rodas “encalharia” na grelha totalmente disforme da Norma, e após este percalço, iria de encontro a veículo estacionado em local determinado pelos “experts”, tendo que desviar de sua rota e andando sobre o leito carroçável. Nas outras "faixas de pedestres", temos problemas semelhantes.

Normalmente, a causa destes “descuidos” é caracterizada pelos "politécnicos do trânsito" (técnicos que agem sob pressão política), aqui sequer poderá ser utilizado tal argumento, visto que nosso Diretor de Transito, sequer é técnico e jamais poderia estar nesta função, visto não ter habilitação para tal. Talvez seja político, mas o resultado, inconteste, está aí.

domingo, 20 de abril de 2008

Praça do Arrastão - Adequação ao interesse público ou para si?

Há pouco menos de dois meses teve início a Reforma da Praça Santos Dumont no Arrastão e caminha a passos lentos e incompreensíveis; a Prefeitura propos gastar quase R$ 350.000,00 nesta empreitada, sem levar-se em conta os possíveis “aditivos” tão presentes em suas “obrinhas”.
O local é bastante frequentado e conhecido pela maioria da população sebastianense; a praça existe há mais de trinta anos com a mesma configuração. Tínhamos gramado mal conservado no seu interior e passarelas ao redor com mureta protetora e utilizada como banco; era antiga, já não atendia o leiaute que se espera de uma praça e o piso deixava a desejar já fazia muito tempo. A manutenção também.
Haviam inúmeras árvores e sob a premissa de acessibilidade da praça, esta Administração “motoserra” pôs abaixo todas as árvores junto a avenida que serviam como sombra há muito tempo. Pergunta simples: se iríamos reformar a praça, porque não adaptá-la com as árvores existentes e mantendo-as para os usuários desta praça e tornando-a acessível? O papel aceita tudo e o projeto facilmente poderia ser adequado para a situação existente. Acho que não precisávamos tombá-las com a desculpa ao atendimento da Lei de Acessibilidade mesmo porque em nenhum momento houve esta adequação no local, somente retiraram as árvores existentes, o restante não acessível permaneceu inerte. E continua até a presente data.
Mas o tópico não é este, é a não adequação ao interesse público que esta Administração vem promovendo com suas obras e projetos caros. É importante atentar inicialmente para o bom senso e se não houver, no mínimo, para a Lei de Licitações que determina que nos projetos e obras deverão ser considerados principalmente a adequação ao interesse público e economia na execução.
Esta Administração não está fazendo o que a Lei determina; seu princípio é gastar mais e mais sem se importar com economia e o interesse público. Exemplificando, o muro de contensão desta praça existe há mais de trinta anos e apesar de possuir revestimento com trincas, sua estabilidade era real e visível. Para a reforma pretendida pela Prefeitura bastava a retirada do revestimento velho e trincado, verificação e solução de trincas estruturais no muro se houvessem e revestimento em pedra de amarroada, seguindo o modelo existente em todo Município. É o que está sendo feito no muro reconstruído da direita, junto a rampa.
Para execução desta obra bastaria retirar-se a grama existente, o piso antigo e solto, o revestimento do muro/banco em azulejos, colocar em algumas caçambas e partir para o acabamento, executando berço de areia, assentando o piso intertravado e revestindo o muro de contensão com a pedra amarroada. Pronto, a reforma seria concluída em tempo muito menor, pouco mais de trinta dias e num custo bem menor, R$ 197.169,12 conforme pode ser conferido nesta planilha disponibilizada onde simulou-se uma reforma no local. Somente 43,48% mais barata, salvo algum engano de quantificação de área e/ou acabamento não considerado, mas tampouco levando em conta que numa licitação normal, haveria um deságio mínimo de quinze por cento e nos custaria ao final menos da metade do total investido hoje.
É simples, é fácil, é barato; basta ter em mente o que a Lei determina; economia e adequação ao interesse público e não para si (e de alguns outros).

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Acessibilidade, a Lei vale para todos


A Lei de Acessibilidade determina que os estabelecimentos de ensi-no de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambiente ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, biblioteca, auditórios, ginásio e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.

Impõe ainda, que os sanitários destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida sejam distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT (NBR 9050/2004).

Recentemente a Administração licitou a construção da Escola Municipal da Enseada (Concorrência Pública 016/07 – Processo 64.167/07) e mais uma vez alardeia como totalmente adaptado para a Lei de Acessibilidade e isto não condiz com a realidade. Neste caso utiliza projeto não acessível em conformidade do Decreto Federal 5296/2004, visto a irregularidade dos sanitários projetados tanto no térreo quanto no pavimento superior.

Se não alterado, o estabelecimento não poderá obter a concessão de autorização de funcionamento e não se compreende a dificuldade de projetar em conformidade com a Lei; a inconformidade do projeto arquitetônico ensejará a modificação dos projetos complementares (hidráulicos/elétricos) e evidentemente com custos adicionais pela licitante vencedora.

Diz a lenda que temos uma Comissão de Acessibilidade, e ainda que pelas portarias existentes não mais a tenhamos desde junho/2007, é de crucial importância que os projetos sejam submetidos a ela, e avaliados pelos seus técnicos habilitados, e que seu parecer faça parte da etapa que antecede a licitação (aprovação do projeto pela autoridade competente) para evitar-se estes "pequenos enganos". Têm se repetido com certa constância nas obras novas e reformas.

A todos compete o cumprimento da Lei e o Poder Público deve dar o exemplo, pois deve defender os interesses da coletividade defendendo sempre o bem comum.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Acessibilidade - segundo nossa Prefeitura

A Lei determina que em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas responsáveis pela execução das obras e serviços garantirão o livre trânsito das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua exeucção, de acordo com o previsto em Normas Técnicas de Acessibilidade.
As obras sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20m para circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00m e inclinação máxima de 10% segundo a NBR 9050/2004.
Em nossa Cidade, lá pelos lados do Arrastão, entende-se a Lei e a Norma de outra forma.