Que a obra da Praça Santos Dumont no Arrastão está superfaturada não é novidade e em postagem anterior demonstramos este fato (clique); o que não se imaginava era a amplidão e tamanho descaso com as leis vigentes e a falta de bom senso na elaboração do projeto. Temos insistido na premissa da obrigatoriedade de levar-se em consideração, em relação a projetos e obras, o requisito de funcionalidade, adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, sem resultado.
Esta administração insiste em caminhar no sentido contrário e os serviços em andamento nesta praça demonstram este caminhar: a arquitetura de gosto duvidoso, o descompromisso com a economia e interesse público, além de infração legal coprovam. As praias são bens públicos de uso comum da população, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Não podemos construir nada sobre elas. Muito menos a Prefeitura.
Esticaram a praça sobre a areia e diminuíram a área de praia, fizeram uma laje horrorosa e uma mão francesa inaceitável para suportar tal laje; esteticamente um lixo, tecnicamente incompreensível, legalmente impossível e comercialmente, atingiram seu objetivo, promovendo o superfaturamento da obra.
Independentemente da impossibilidade legal deste avanço sobre a areia da praia, diminuindo uma área já pequena, se o objetivo era esse, qual o motivo de quebrar o muro existente, fazer outro em pedra amarroada para depois escondê-lo sob a laje ou será isto, na concepção desta administração, uma área de contemplação?
Esta administração insiste em caminhar no sentido contrário e os serviços em andamento nesta praça demonstram este caminhar: a arquitetura de gosto duvidoso, o descompromisso com a economia e interesse público, além de infração legal coprovam. As praias são bens públicos de uso comum da população, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Não podemos construir nada sobre elas. Muito menos a Prefeitura.
Esticaram a praça sobre a areia e diminuíram a área de praia, fizeram uma laje horrorosa e uma mão francesa inaceitável para suportar tal laje; esteticamente um lixo, tecnicamente incompreensível, legalmente impossível e comercialmente, atingiram seu objetivo, promovendo o superfaturamento da obra.
Independentemente da impossibilidade legal deste avanço sobre a areia da praia, diminuindo uma área já pequena, se o objetivo era esse, qual o motivo de quebrar o muro existente, fazer outro em pedra amarroada para depois escondê-lo sob a laje ou será isto, na concepção desta administração, uma área de contemplação?
É necessário que esta administração entenda que as Leis são para serem cumpridas por todos e particularmente por ela, como exemplo cidadão, e que as área públicas não são de sua propriedade. Os projetos e obras devem levar em conta sempre a adequação para o interesse público e não para sí. Ao projetarem e edificarem o que bem lhes vier a cabeça, resulta nisso, numa lástima e com muito desperdício de dinheiro público.
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