A empreitada por preço global é aquela em que se ajusta a execução da obra ou serviço por preço certo e total, ou seja, a empresa contratada receberá o valor certo e total para execução de toda a obra. Será responsável pelos quantitativos e o valor total só será alterado se houver modificações de projetos ou das condições pré-estabelecidas para execução da obra, sendo as medições feitas por etapas dos serviços concluídos.
É comum nos contratos de empreitada por preço global a exigência da especificação de preços unitários, tendo em vista a obrigação da empresa contratada de aceitar acréscimos ou supressões nos quantitativos dentro dos limites legais.
A obra do Centro de Lazer do Itatinga, sob esse regime de execução, deveria custar aos cofres municipais R$ 1.457.656,60; previu-se neste total os projetos executivos, campo de futebol oficial, quadra poliesportiva, quadra de futebol society, play ground, pista de skate, pórtico e escultura, piso intertravado para circulação, retirada e recolocação do piso sextavado da rua e canalização do córrego. Não houve qualquer serviço extra; foi trocada a grama batatais pela esmeralda, mas em compensação as cento e vinte arvores (ipê amarelo, amarelo, manacá, e sibipiruna) não foram plantadas.
Foram pagos muitos mais metros quadrados de retirada de pavimento sextavado, guias e sarjetas do efetivamente existente e pagos quase que o dobro de sua recolocação. Entre vários serviços não realizados, mas constantes da planilha, pagou-se escoramento continuo e descontinuo de valas e inexistentes, alem do preparo e substituição de terra para plantio da grama do campo e paisagismo. Somados, chegam a mais de R$ 160mil.
Aparentemente sem qualquer serviço extra nesta obra, a PMSS/SEOP pagou aditivo de R$ 352.451,63, equivalente a 24,18% do valor da obra. Perguntamos: se não houve mudança nos projetos/obras esta conta matemática não está equivocada?
Está com certeza e repetiu-se durante toda esta gestão. Algo de muito estranho acontece com os responsáveis pelo pagamento das obras e medições; têm um problema seriíssimo com a operação de subtração e forte queda para a de adição. Quem explica? Freud? Ministério Público? Tribunal de Contas? Prefeito? Secretários? Alguém?
É comum nos contratos de empreitada por preço global a exigência da especificação de preços unitários, tendo em vista a obrigação da empresa contratada de aceitar acréscimos ou supressões nos quantitativos dentro dos limites legais.
A obra do Centro de Lazer do Itatinga, sob esse regime de execução, deveria custar aos cofres municipais R$ 1.457.656,60; previu-se neste total os projetos executivos, campo de futebol oficial, quadra poliesportiva, quadra de futebol society, play ground, pista de skate, pórtico e escultura, piso intertravado para circulação, retirada e recolocação do piso sextavado da rua e canalização do córrego. Não houve qualquer serviço extra; foi trocada a grama batatais pela esmeralda, mas em compensação as cento e vinte arvores (ipê amarelo, amarelo, manacá, e sibipiruna) não foram plantadas.
Foram pagos muitos mais metros quadrados de retirada de pavimento sextavado, guias e sarjetas do efetivamente existente e pagos quase que o dobro de sua recolocação. Entre vários serviços não realizados, mas constantes da planilha, pagou-se escoramento continuo e descontinuo de valas e inexistentes, alem do preparo e substituição de terra para plantio da grama do campo e paisagismo. Somados, chegam a mais de R$ 160mil.
Aparentemente sem qualquer serviço extra nesta obra, a PMSS/SEOP pagou aditivo de R$ 352.451,63, equivalente a 24,18% do valor da obra. Perguntamos: se não houve mudança nos projetos/obras esta conta matemática não está equivocada?
Está com certeza e repetiu-se durante toda esta gestão. Algo de muito estranho acontece com os responsáveis pelo pagamento das obras e medições; têm um problema seriíssimo com a operação de subtração e forte queda para a de adição. Quem explica? Freud? Ministério Público? Tribunal de Contas? Prefeito? Secretários? Alguém?
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