PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

São Sebastião e sua história


No Brasil Colônia, canhões defenderam a cidade dos ataques pelo mar. Protegida pelo canal, São Sebastião prosperou preservando parte de sua arquitetura colonial. Em 1969 o Patrimônio Histórico tombou sete quadras no Centro Histórico e alguns bens isolados: a Igreja da Matriz, a Capela de São Gonçalo, o prédio da Câmara e Cadeia, o Convento Franciscano de Nossa Senhora do Amparo e a casa da Praça do Forum. Assim, parte do testemunho histórico dos séculos XVII e XVIII permaneceu intacto.
Até pouco tempo pelo menos. No Brasil de hoje, a defesa e preservação de nossa arquitetura colonial depende do Ministério Público; governantes insensíveis preferem a modernidade e a ilegalidade à preservação de bens tombados. Não respeitam a lei, não se preocupam com os danos irreversíveis de bens isolados como o da Capela de São Gonçalo e área envoltória.
O desrespeito pela nossa história, através da obra ilegal da Rua Gonçalo, iniciada sem qualquer licenciamento do CONDEPHHAT, ou concorrência; presenteada pela Prefeitura para um de seus parceiros, teve o andamento esperado. O Ministério Público notificou o prefeito Juan, os secretários de obras e do meio ambiente para que apresentassem a anuência do CONDEPHAAT para a realização das obras em três dias, sob pena de considerar inexistente tal autorização.
Não a possuem, não a providenciaram, julgam-se donos da cidade e como tal não precisam dar satisfação para ninguém, fazendo o que bem entendem. Terão que dar, solicitar e aprovar o que é pretendido e nunca é demais repetir que ruas, avenidas e praças são de uso comum e da população, não lhes pertencem, são do povo, que tem todo direito de ser ouvido toda vez que se pretender fazer alguma alteração arquitetônica, alguma demolição ou construção, alguma modificação que, de modo direto ou indireto, possa afetar a vida das pessoas que ali habitam.
É assim estabelecido na Constituição Federal e com e com base nessas diretrizes foi editado o Estatuto das Cidades, para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Ditadores e onipotentes determinam acabamentos que desfiguram a história e a arquitetura da Cidade sem consulta prévia. Não podemos permitir a continuidade de tais atos, temos que ser ouvidos e respeitados. Se a empáfia prosseguir e acharem que não somos merecedores de tal deferência, que pelo menos obedeçam às leis e façam seu dever de ofício.
O prazo dado pelo Ministério Público venceu hoje, não foi apresentada a anuência do CONDEPHAAT para a obra e portanto caracterizada a ilegalidade dos serviços. Apenas mais uma, entre outras tantas obras.

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