Segue outro exemplo de obra licitada que não reflete a realidade do proje-to e objeto licitado e sua execução; trata-se da construção dos sanitários, vestiários e lanchonete inserida na obra da Urbanização do Aterro da Rua da Praia – Fase 1. Eram exatos 170,0m² de área projetada com um coqueiro no centro e orçados pela Administração em R$ 774.808,12.
O projeto fornecido foi este, somente um anteprojeto arquitetônico, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para seu início e posteriormente foi, radicalmente, modificado; a premissa para iniciar-se uma licitação é que haja o projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Não poderá haver uma obra licitada e outra executada; admitem-se pequenas alterações surgidas durante a construção, mas a modificação total, marca registrada do “prefeito de verdade”, não é permitida, é ilegal. Até o local de sua implantação foi alterado, estes vestiários e lanchonete estavam projetados ao lado da quadra de areia e parque de diversões.
O superfaturamento, outra constante, está caracterizado e, por mais que suas obras não sirvam como referencial, a Prefeitura nesta mesma época construiu o Centro de Zoonoses do Jaraguá com o dobro da área e metade do preço. Completando a “lambança” cedeu graciosamente o espaço público para uso comercial da empresa La Fleure de Lys Café.
São ilegalidades e irregularidades em demasia; que o Tribunal de Contas do Estado faça a sua parte, urgentemente.
O projeto fornecido foi este, somente um anteprojeto arquitetônico, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para seu início e posteriormente foi, radicalmente, modificado; a premissa para iniciar-se uma licitação é que haja o projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Não poderá haver uma obra licitada e outra executada; admitem-se pequenas alterações surgidas durante a construção, mas a modificação total, marca registrada do “prefeito de verdade”, não é permitida, é ilegal. Até o local de sua implantação foi alterado, estes vestiários e lanchonete estavam projetados ao lado da quadra de areia e parque de diversões.
O superfaturamento, outra constante, está caracterizado e, por mais que suas obras não sirvam como referencial, a Prefeitura nesta mesma época construiu o Centro de Zoonoses do Jaraguá com o dobro da área e metade do preço. Completando a “lambança” cedeu graciosamente o espaço público para uso comercial da empresa La Fleure de Lys Café.
São ilegalidades e irregularidades em demasia; que o Tribunal de Contas do Estado faça a sua parte, urgentemente.
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