PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

TCE-SP: contamos com sua competência

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, cautelarmente, que a Infraero suspenda os pagamentos referentes às obras de melhoramento e ampliação do Complexo Aeroportuário de Vitória, no Espírito Santo, e em obras de melhoria nos terminais dos aeroportos de Goiânia, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Brasília.

O relatório aponta que as obras e serviços estão sendo realizados sem os requisitos mínimos para seu início. Foram encontradas irregularidades graves, como sobre preço, superfaturamento, inadequação do projeto básico e pagamento de serviços sem cobertura contratual, alem de não detalhar o custo. O valor final da obra aumentou aproximadamente 25% devido a alterações substanciais no projeto básico, o que não é permitido por lei.

Segundo o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, “houve casos em que foram apresentados diversos custos para o mesmo serviço”. Ele destacou que as obras realizadas não refletiam a realidade dos projetos licitados. “Há, então, uma obra licitada e outra obra real, em andamento”.

O ritual é bem conhecido por aqui. Nossas obras licitadas apresentam exatamente os mesmos vícios, problemas e irregularidades. Denunciamo-las desde o primeiro ano desta gestão e lamentavelmente em vão. A Prefeitura licita uma obra sem projeto básico, ou seja, sem os requisitos mínimos para seu início, utiliza um projeto arquitetônico, outras vezes com um simples esboço arquitetônico e posteriormente modifica o projeto a seu bel prazer e em conluio com a construtora, e em detrimento dos outros licitantes que não tinham acesso ao que efetivamente seria executado.

Assim foi com a obra do Aterro da Rua da Praia Fase I, Revitalização da Rua da Praia, Centro de Convenções Fase I, UBS Topolândia e tantas outras; todas estas com aditivos próximos a 25%, que é o teto permitido em lei.

Em breve estas “falcatruas” serão demonstradas aqui. Mostraremos o que se licitou e o que efetivamente foi executado. É inequívoca a afirmação do TCU: mudanças substanciais no projeto não são permitidas e não se admite uma obra licitada e outra real em execução, como também não se permite custos diferenciados para o mesmo serviço.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP tem todas as provas nos processos em curso e a simples verificação do projeto licitado (nos processos) e as obras efetivamente realizadas já demonstrarão as irregularidades, mas parece-nos faltar vontade política e coragem.

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