Mostramos mais uma obra licitada de uma maneira e executada de outra; não reflete a realidade entre o projeto, objeto e sua execução; trata-se da construção de sanitários, vestiários, e centro de informações inserida na obra da Urbanização do Aterro da Rua da Praia – Fase 1. Foram projetadas três construções distintas, interligadas com um pergolado em madeira, com 202,00m² de área construída e orçamento estimado pela Administração em R$ 512.8144,60.
O projeto, extremamente simples, constava de um corte, vistas e planta baixa, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para sua licitação. Não se sabe a razão, mas o projeto foi totalmente modificado desobedecendo novamente à lei de licitações que impõe que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Para não ser redundante, não se falará de superfaturamento neste projeto, basta olhar para o mesmo que não haverá qualquer dúvida sobre sua existência; achamos necessário que o TCE-SP informe a Prefeitura, mais especificamente aos engenheiros fiscais, sobre a obrigatoriedade de executar-se os serviços delineados no processo licitatório com obediência ao projeto e objeto. Estes procedimentos tão comuns nesta gestão não são permitidos e geram a ilegalidade do certame.
Precisam saber também que não podem ser inseridos preços globais ou como verbas. A planilha desta obra (clique e veja) é repleta destas ocorrências e na obra do Centro de Convenções da Praia Grande - Fase I o TCE já julgou a obra como irregular e ilegal, dentre vários motivos, pela ocorrência destes.
Não é difícil entender porque do aditivo de mais de R$ 1,1 milhões nesta obra. É muita ilegalidade e irregularidade para um mesmo local; que venham as auditorias necessárias e que punam os responsáveis pela sangria desenfreada de verba pública.
O projeto, extremamente simples, constava de um corte, vistas e planta baixa, sem qualquer detalhamento e requisitos mínimos para sua licitação. Não se sabe a razão, mas o projeto foi totalmente modificado desobedecendo novamente à lei de licitações que impõe que haja projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Para não ser redundante, não se falará de superfaturamento neste projeto, basta olhar para o mesmo que não haverá qualquer dúvida sobre sua existência; achamos necessário que o TCE-SP informe a Prefeitura, mais especificamente aos engenheiros fiscais, sobre a obrigatoriedade de executar-se os serviços delineados no processo licitatório com obediência ao projeto e objeto. Estes procedimentos tão comuns nesta gestão não são permitidos e geram a ilegalidade do certame.
Precisam saber também que não podem ser inseridos preços globais ou como verbas. A planilha desta obra (clique e veja) é repleta destas ocorrências e na obra do Centro de Convenções da Praia Grande - Fase I o TCE já julgou a obra como irregular e ilegal, dentre vários motivos, pela ocorrência destes.
Não é difícil entender porque do aditivo de mais de R$ 1,1 milhões nesta obra. É muita ilegalidade e irregularidade para um mesmo local; que venham as auditorias necessárias e que punam os responsáveis pela sangria desenfreada de verba pública.
Um comentário:
Nice blog. I like the image at the beginning (with the palm trees). I can't read the rest of it, really, but I like the way it is set up.
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