A Lei Municipal 1248/98 determina a obrigatoriedade de colocação de placas em obras e serviços públicos com o número, data do processo administrativo e da licitação, custos, datas de início e termino previsto, empresa e engenheiro responsável. A obra acima é no Centro, ao lado da rodoviária e está em andamento desde o início de abril; não há qualquer informação do responsável, quem a está executando, seu prazo de execução e custo. O absurdo é que consta do Edital cópia da lei que obriga a fixação da placa e a Prefeitura tripudia da mesma. Qual o objetivo de mantê-la desta forma? Qual é o problema em informar os dados obrigatórios? Esta administração insiste na queda de braço do certo e errado e a impunidade desenfreada incita à ilegalidade. O Ministério Público observa o desenrolar das “ilicitudes” sem o rigor necessário e os procedimentos continuam iguais e ilegais.
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