Parece que tinhamos razão. No início de junho denunciávamos o descaso com as leis vigentes e falta de bom senso na elaboração do projeto. Insistíamos que qualquer projeto deveria ter como premissa a obrigatoriedade de levar-se em consideração, em relação a projetos e obras, o requisito de funcionalidade, adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação. Denunciávamos ainda o avanço sobre a área de praia existente lembrando que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado sempre livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido. Não poderíamos construir nada sobre elas. A Prefeitura como sempre sequer levou em consideração nossas argumentações e denúncias; agora parece que levará. A Secretaria do Patrimônio da União – SPU, através da Gerência do Patrimônio da União – GRPU/SP, através do Ofício nº 544 GRPU/SP, informa ao prefeito Juan que a obra relativa à ampliação de praça na Praia do Arrastão, está localizada em área de domínio da União, conforme disposto no artigo 20º da Constituição Federal, constituído por terreno de marinha e praia marítima.Comunica ainda que a outorga de autorização para execução de obras ou serviços de qualquer natureza no referido imóvel é de competência da Secretaria do Patrimônio da União, conforme disposto na Lei nº 9636/98 e face ao exposto, determina que nos termos do art. 6º do Decreto-Lei 2398/87, a imediata paralisação das obras e reconstituição da situação original.
Parece que a impunidade começa a ser combatida e a obrigação de cumprir a lei começa a ser para todos. Torçamos para que estas condutas se fortaleçam e virem rotina, principalmente aqui em nossa Cidade.
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