PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Quem não deve, não teme.

As planilhas de custos das obras são guardadas a sete chaves nesta Admi-nistração; não promovem licitações (utilizam-se de cartas convites ou atas de preços) e quando as fazem mudam os projetos e custos das mesmas e ao final promovem aditamentos chegando ao absurdo percentual de 102,65%. Uma festa e um esconde-esconde tremendo.
Quando solicitadas conforme disposto nas Leis de Licitações e Orgânica do Município, que obriga a Administração a fornecer os quantitativos das obras e preços de obras executadas a qualquer cidadão para defesa de seus interesses e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal no máximo em quinze dias, não o fazem e ainda brincam com a lei.
O secretário de administração superou-se, além de não cumprir as leis vigentes, legisla a seu modo e bel prazer sem amparo legal e inova nos procedimentos administrativos; recusando a entrega de documentação solicitada com quantitativos e preços de obras sob argumentos confusos e absurdos. Diz que se pode impedir que sejam solicitados documentos sem interesse ou sem outro objetivo que não o político e o embaralhamento da máquina administrativa (sic).
Na seqüência de incoerências; concorda que a lei confere o direito de solicitar documentos, mas diz que esse direito, não é ilimitado ou incondicionado. Veja na integra clicando aqui. De onde terá tirado tal dedução? Até leigos, e ele não o é, conseguem entender o que a lei diz sobre “obrigação de fornecer os quantitativos e preços das obras” e não há qualquer limitação ou condicionamento. É obrigado e pronto.
Têm medo de mostrar os absurdos pagos e desviados, mas não há como esconder por muito tempo. Enquanto o secretário busca subterfúgios para fugir da sua obrigação de fazer, ocorrem gastos desproporcionais e valores aviltantes como nos CAE´s, reformas de escolas, quadras esportivas e praças construídas recentemente. Pagam em peças do mobiliário urbano da Rua da Praia como nos bancos HARBOR e PLATZ a quantia de R$ 3.547,50 e R$ 1.663,20 respectivamente e no GAZEBO (sem bancos), o mirabolante valor de R$ 28.875,00.

Observe-se o absurdo; o valor pago neste gazebo é praticamente o mesmo de uma casa popular como a da Vila Tropicana e oito bancos HARBOR custam o mesmo que outra casa popular. Não estará havendo uma inversão de valores sociais?

Mas a bem da verdade secretário Alberto Carlini, ainda que não haja amparo legal para tal argumentação (a lei não pede explicações), realmente no pedido de fornecimento destes “quantitativos e custos” meu interesse não foi determinado, mas para que não paire qualquer dúvida sobre o mesmo informo-lhe que o real interesse é o da determinação do montante desviado naquelas obras.

E cá entre nós, havia alguma dúvida do objetivo de tal pedido? Acredito que não e afinal de contas, quem não deve, não teme.

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