Outra obra com a "marca registrada" desta gestão está sendo iniciada. Sem qualquer informação de quem a executa (os caminhões são da CONSTRUPEL), seus responsáveis, início, fim e custo da obra. A colocação das placas nas obras é obrigatória por lei e está liberada (até com aquela propagandinha). A proibição ocorreu somente no período eleitoral. Ainda que necessária, tocada a todo vapor, é mais uma obra irregular e ilegal. Não existiu licitação e a legislação obriga. O próprio prefeito Juan informou que o poder público tem alguns problemas, ele não compra o que quer, nem onde quer, nem quando quer, ele tem que fazer licitação. Será que somente para alguns serviços, como por exemplo, para os radares eletrônicos, que devemos nos preocupar com as licitações? Obviamente que não. A contratação de obras e serviços, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação. Recentemente foi executada a obra de Readequação da Rotatória da Avenida Antonio Januário do Nascimento e a Avenida Dr Altino Arantes pela empresa TERMAQ (a custo de R$ 214.855,03, sem licitação e utilizando-se de uma ata de preços); agora iniciam outra no mesmo local. A lei 8666/93 é clara e não permite tal procedimento. O Artigo 43, § 5 diz que é vedada a utilização da modalidade convite ou tomada de preços para obras de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É a lei e deve ser seguida. Depois para justificar seus erros falam de “Corte denunciante”. Obras com esta característica estão pipocando por todo lado, com andamento apressado (e a pressa é inimiga da perfeição) e é uma pena que no apagar das luzes deste governo, prossigam com a mesma metodologia tão prejudicial e danosa à população. Errar é humano, permanecer no erro é burrice. Ou será avareza?
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