O descaso com a obrigação do cumprimento das leis tem sido uma cons-tante nesta administração e a complacência (ou displicência) destes atos pelos poderes públicos um incentivo a estas ocorrências. Construíram decks sobre as praias sem qualquer pudor, desrespeitaram ordem de paralisação de obra ilegal, desrespeitam leis ambientais e de acessibilidade e nada acontece. Esta administração segue sua trajetória de ilegalidades.
Não ligam para construção de decks particulares alem do permitido, rampas sobre a areia, construções sob pilotis, sobre a areia e numa seqüência absurda do “faço o que bem entendo” executam esse “lixo” sobre a Praia da Enseada.
A Secretaria do Meio Ambiente deveria estar mais atenta para suas obrigações e deveres. As praias não podem ter seu acesso impedido em qualquer direção e sentido. São bens públicos. O que será necessário acontecer, ou quanto transgredir, para que as autoridades competentes tomem atitudes?
O projeto do canal da Avenida Netuno previa seu término em curso d´água e caminhava paralelamente a praia, pela travessa Netuno, e não frontal para o mar. Algum “expert” modificou o projeto e invadiu a praia. Será que a Prefeitura não considera, independentemente de disposto no artigo 20 da Constituição Federal, como terreno de marinha e praia marítima a área onde jogou aquelas pedras ensacadas (gabião)? Podemos tanto?
Até quando vivenciaremos e toleremos fatos como estes?
Não ligam para construção de decks particulares alem do permitido, rampas sobre a areia, construções sob pilotis, sobre a areia e numa seqüência absurda do “faço o que bem entendo” executam esse “lixo” sobre a Praia da Enseada.
A Secretaria do Meio Ambiente deveria estar mais atenta para suas obrigações e deveres. As praias não podem ter seu acesso impedido em qualquer direção e sentido. São bens públicos. O que será necessário acontecer, ou quanto transgredir, para que as autoridades competentes tomem atitudes?
O projeto do canal da Avenida Netuno previa seu término em curso d´água e caminhava paralelamente a praia, pela travessa Netuno, e não frontal para o mar. Algum “expert” modificou o projeto e invadiu a praia. Será que a Prefeitura não considera, independentemente de disposto no artigo 20 da Constituição Federal, como terreno de marinha e praia marítima a área onde jogou aquelas pedras ensacadas (gabião)? Podemos tanto?
Até quando vivenciaremos e toleremos fatos como estes?
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