PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)

sexta-feira, 2 de maio de 2008

“Superfazemento de obras”, ranking surreal

O tema superfaturamento não sai da mídia, é atual e constante em con-versas por toda a Cidade; não é para menos, os valores de nossas obras saltam aos olhos e diferentemente da fala do Prefeito Juan, não se trata de falta de costume em obras vultosas. Convive-se diariamente com obras de grande porte fora do Município e ao nosso redor, mas com valores unitários de serviços muito inferiores.

Até dentro da Prefeitura, convive-se com valores de obras licitadas com preços mais compatíveis de mercado. Não se entende como dentro de uma mesma Secretaria, a SEOP, consegue-se obter preços tão distantes e disformes para um mesmo serviço em diferentes licitações. Muito estranho, mas exemplifica-se com a classificação por obra superfaturada:

Construção (mão de obra e material):
1º Lanchonete e Vestiários – Aterro da Praia – Fase I: R$ 4.639,57/m²
2º Unidade Básica de Saúde do Jaraguá: R$ 2.578,56/m²
3º Centro de Informações – Aterro da Praia – Fase I: R$ 2.526,13/m²
4º Centro de Zoonoses – Jaraguá: R$ 1.240,69/m²
5º Creche e EMEI Peixinho Dourado - Maresias: R$ 1.146,37/m²

Pavimentação (piso intertravado – mão de obra e material)
1º Rua da Praia – Piso retangular 10x20x6cm: R$ 121,51/m²
2º Aterro da Praia – Fase I: Piso retangular 10x20x6cm: R$ 67,50/m²
3º Centro de lazer Itatinga – Piso retangular 10x20x6cm: R$ 45,90/m²

Desnecessário dizer que os preços mais baixos são os de mercado e praticados em concorrências sérias. É muita disparidade. Não precisa ser nem engenheiro; um médico, advogado ou qualquer outro profissional, ou leigo, visualizando as diferenças chegará a conclusão de que alguma coisa de anormal (e pútrida) está acontecendo por aqui.

Jogar a bola para outros não é justo. Insistimos na premissa de que o fato de outros não terem feito, esta ou aquela obra, com orçamentos maiores ou menores do que na atualidade, não dá direito a ninguém de superfaturar esta, aquela e outras tantas obras do Município. Não é legal.

Nenhum comentário: