PARA REFLEXÃO

Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar .
(Eclesiastes, 3:1-7)

sábado, 10 de maio de 2008

O descaso com os recursos públicos I

A Lei de Licitações determina que o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços de até 25% e no caso de reformas até o limite de 50%.
Se executado o projeto básico em toda sua plenitude, por profissionais habilitados e competentes, as alterações possíveis em obras serão mínimas ou inexistentes; já no caso de reforma por suas particularidades a existência de acréscimos é mais factível; a licitação sob a forma da empreitada por preço global é a mais adequada a Administrações sérias e imbuídas no trato dos recursos públicos de forma cidadã e mais fácil de serem fiscalizados.
O sistema de registro de preços é impróprio para obras e serviços de engenharia e maquiavélico quando existirem administradores corruptos, visando lucros para si em detrimento da Municipalidade em função de preços pré-determinados; as obras serão superfaturadas sob argumento dos preços vigentes de uma "ata de preços" e sem qualquer competitividade. Vantagem? Para os corruptos e corruptores. Desvantagem? Para toda a população, que ao invés de uma obra, poderia ter duas ou três do mesmo porte.
Esta Administração não para de criar fatos e certamente, mais uma vez, será dito pelo Prefeito Juan que tudo não passa de mentiras e de desvirtuação da verdade. Questiono diretamente a ele. Como podem acontecer absurdos de tamanha proporção como a do CAE Pontal da Cruz? A obra, já extremamente sobrefaturada, tinha previsão de gastos de R$ 895.658,42 e foi aditado sobre este valor um percentual de 100,65% (R$ 901.439,52) totalizando então gasto de R$ 1.797.097,94. Não existe obra para tanto. Compremos lupas e façamos um mutirão em busca destes serviços. É demais!
Estes números constam do cadastro eletrônico de obras em andamento no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e como foram fornecidos pela própria Administração, julgo não poder ser alegada mentira (....”vão ter que mentir”); a execução da obra é LOGICamente pela detentora da “ata de registros de preços”.
O Município espera e agradecerá as explicações.

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